Portaria 313/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Prof. Doutor Francisco Proença Garcia
Texto do documento
Portaria 313/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Prof. Doutor Francisco Proença Garcia.
Louvo o Prof. Doutor Francisco Miguel Gouveia Pinto Proença Garcia pela forma distinta, extremamente conhecedora, empenhada e com elevado sentido de Estado com que deu o seu contributo para a reforma da estrutura superior de comando das Forças Armadas, na qualidade de Vice-Coordenador para a Defesa Nacional no Conselho Estratégico Nacional do Partido Social Democrata.
Detentor de elevado mérito académico e militar, profundo conhecedor dos temas da segurança e defesa e dotado de grande sensibilidade e sentido crítico sobre as questões fundamentais da Defesa Nacional, a sua ação empenhada revelou-se determinante durante o processo legislativo que conduziu, nesta legislatura, à revisão da Lei de Defesa Nacional e à nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA). Neste processo, o Prof. Doutor Francisco Proença Garcia revelou permanente compreensão dos princípios e valores enformadores desta importante reforma, tendo o seu sentido de cooperação institucional sido determinante para a sua concretização.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento da elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais do Prof. Doutor Francisco Proença Garcia e do seu contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Prof. Doutor Francisco Proença Garcia.
7 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315001089
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Prof. Doutor Francisco Proença Garcia.
Louvo o Prof. Doutor Francisco Miguel Gouveia Pinto Proença Garcia pela forma distinta, extremamente conhecedora, empenhada e com elevado sentido de Estado com que deu o seu contributo para a reforma da estrutura superior de comando das Forças Armadas, na qualidade de Vice-Coordenador para a Defesa Nacional no Conselho Estratégico Nacional do Partido Social Democrata.
Detentor de elevado mérito académico e militar, profundo conhecedor dos temas da segurança e defesa e dotado de grande sensibilidade e sentido crítico sobre as questões fundamentais da Defesa Nacional, a sua ação empenhada revelou-se determinante durante o processo legislativo que conduziu, nesta legislatura, à revisão da Lei de Defesa Nacional e à nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA). Neste processo, o Prof. Doutor Francisco Proença Garcia revelou permanente compreensão dos princípios e valores enformadores desta importante reforma, tendo o seu sentido de cooperação institucional sido determinante para a sua concretização.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento da elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais do Prof. Doutor Francisco Proença Garcia e do seu contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Prof. Doutor Francisco Proença Garcia.
7 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315001089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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