Portaria 312/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
Texto do documento
Portaria 312/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues.
Ao longo dos seis anos de funções como Deputado à Assembleia da República e na qualidade de membro da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e Coordenador do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na mesma comissão, o Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues revelou permanente atenção e dedicação às questões da Defesa Nacional, demonstrando sensibilidade e sentido de Estado, a que aliou permanente compreensão dos princípios e valores enformadores da Defesa Nacional, participando ativamente na produção legislativa desta política pública e contribuindo ativamente para a produção de consensos em torno das matérias da Defesa Nacional, muito em particular na legislação relativa à reforma da estrutura superior de comando das Forças Armadas, realizada nesta legislatura.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento da elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais do Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues e do seu contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues.
7 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315001153
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues.
Ao longo dos seis anos de funções como Deputado à Assembleia da República e na qualidade de membro da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e Coordenador do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na mesma comissão, o Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues revelou permanente atenção e dedicação às questões da Defesa Nacional, demonstrando sensibilidade e sentido de Estado, a que aliou permanente compreensão dos princípios e valores enformadores da Defesa Nacional, participando ativamente na produção legislativa desta política pública e contribuindo ativamente para a produção de consensos em torno das matérias da Defesa Nacional, muito em particular na legislação relativa à reforma da estrutura superior de comando das Forças Armadas, realizada nesta legislatura.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento da elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais do Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues e do seu contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Dr. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues.
7 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315001153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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