Despacho 1931/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à delegação de competências no secretário-geral do Ministério das Finanças para o procedimento de aquisição centralizada de serviço de comunicação móvel terrestre.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, ao abrigo e nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o procedimento de aquisição centralizada de serviço de comunicação móvel terrestre, com o n.º 14/UMC/MF/2020, para as seguintes entidades adjudicantes, da área das finanças: Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (GMEF), Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).
A aquisição do serviço em apreço é essencial ao normal funcionamento daquelas entidades e dos seus sistemas de comunicações.
No que concerne ao GMEF, atento o valor em causa, a realização da despesa respetiva e, bem assim, a realização da inerente contratação, foram já autorizadas por mim, para os anos de 2022, 2023 e 2024, de acordo com os encargos plurianuais registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP).
Assim:
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço delego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Peixoto Rodrigues, com faculdade de subdelegação, a minha competência para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente para a escolha do procedimento de formação do contrato, para aprovar as peças, para designar o júri do procedimento, para decidir sobre a lista de erros e omissões, para proceder à adjudicação, para aprovar minutas e para outorgar contratos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
314983895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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