Despacho 1929/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes da Ministra da Administração Interna e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais - FRONTEX ao inspetor da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Fábio Miguel Cacho Teixeira.
Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço autorizo a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais - FRONTEX ao inspetor da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Fábio Miguel Cacho Teixeira, a partir do dia 1 de janeiro de 2022, pelo período de cinco anos.
4 de janeiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 7 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
314996603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
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2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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