Aviso 3004-A/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Colocação a discussão pública do projeto de alteração do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Coimbra.
Por despacho, datado de 01 de fevereiro de 2022, do Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Falcão, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação em vigor, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de alteração do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Coimbra.
Durante o período em apreço poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no sítio da Universidade de Coimbra, através do seguinte endereço: www.uc.pt/regulamentos/discussao.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, dentro do prazo indicado, as sugestões que tiverem por convenientes, para a seguinte morada: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra, ou, por correio eletrónico, para gabadmin@sas.uc.pt.
10 de fevereiro de 2022. - O Administrador dos SASUC, Nuno Correia.
315009968
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809359.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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