Edital 152/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Espinho
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, Série II de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Desafetação de parcelas de terreno de domínio público municipal para o domínio privado do município.
Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 21/01/2022, deliberou (vide deliberação 12/2022) dar início ao procedimento de desafetação do Domínio Público Municipal da parcela B, com 665 m2, e da parcela C, com 289 m2, melhor identificadas em plantas anexas, que fazem parte integrante do presente edital, com vista a reunir os pressupostos necessários à apresentação de proposta fundamentada à Assembleia Municipal, para efeitos da integração das referidas parcelas no Domínio Privado do Município de Espinho, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo regime jurídico.
Assim, e nos termos do artigo 121.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, procede-se à abertura de um período de consulta pública, para efeitos de desafetação do uso público das referidas parcelas. Em caso de oposição, poderão os interessados apresentar a sua exposição por escrito, devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, podendo a mesma ser entregue no Atendimento Municipal de Espinho (AME); remetida, por via postal, para Praça Dr. José Oliveira Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho; ou através de correio eletrónico para geral@cm-espinho.pt, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente edital no Diário da República, de acordo o disposto no artigo 159.º do CPA.
O processo poderá ser consultado no Atendimento Municipal de Espinho (AME), sito na morada supra indicada, permanecendo disponível, no prazo fixado para o efeito, para consulta presencial, todos os dias úteis, entre as 08h30 e as 16h00 e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Espinho (www.cm-espinho.pt).
E para constar se passou este e outros de igual teor que, após publicação na 2.ª série do Diário da República, parte H, vão ser afixados nos lugares de estilo.
26 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Adelino Miguel Lino Moreira Reis.
(ver documento original)
314954661
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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