Despacho 1878/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, Série II de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste, incluída nas intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+).
Considerando que, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, que proporcionem e valorizem um serviço de mobilidade ferroviário moderno e eficiente. A modernização da Linha do Oeste irá aumentar a segurança rodoferroviária, a capacidade de exploração da rede, a qualidade do serviço, a fiabilidade do sistema ferroviário, bem como a obtenção de ganhos significativos em termos ambientais com a redução de emissões de gases poluentes.
Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente;
Considerando, por fim, para a concretização da empreitada de Modernização do Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária:
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 20 de janeiro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Execução de Expropriações
Modernização da Linha do Oeste
Subtroço B
Torres Vedras (incl.) - Caldas da Rainha
Distrito: Lisboa e Leiria
Concelho: Torres Vedras, Bombarral, Cadaval e Óbidos Data: janeiro 22
(ver documento original)
314956492
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809273.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
91/2015 -
Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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