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Despacho 1878/2022, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste»

Texto do documento

Despacho 1878/2022

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste, incluída nas intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+).

Considerando que, na sua missão de gestora da infraestrutura ferroviária um dos objetivos confiados à Infraestruturas de Portugal, S. A., é a valorização das áreas envolventes à sua rede, que proporcionem e valorizem um serviço de mobilidade ferroviário moderno e eficiente. A modernização da Linha do Oeste irá aumentar a segurança rodoferroviária, a capacidade de exploração da rede, a qualidade do serviço, a fiabilidade do sistema ferroviário, bem como a obtenção de ganhos significativos em termos ambientais com a redução de emissões de gases poluentes.

Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente;

Considerando, por fim, para a concretização da empreitada de Modernização do Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária:

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 20 de janeiro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da Linha do Oeste», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.



MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Modernização da Linha do Oeste

Subtroço B

Torres Vedras (incl.) - Caldas da Rainha

Distrito: Lisboa e Leiria

Concelho: Torres Vedras, Bombarral, Cadaval e Óbidos Data: janeiro 22



(ver documento original)

314956492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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