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Despacho 1857/2022, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para aquisição de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Despacho 1857/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para aquisição de serviços de vigilância e segurança.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2022, de 20 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, subdelego na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Alves Borges, a competência que me foi delegada para a prática de todos os atos subsequentes inerentes à aquisição de serviços de vigilância e segurança.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

314982785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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