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Regulamento 159/2022, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Seleção e Recrutamento de Coordenadores e Assessores da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Regulamento 159/2022

Sumário: Regulamento de Seleção e Recrutamento de Coordenadores e Assessores da Provedoria de Justiça.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, aprovo o seguinte regulamento.

Proceda-se à sua publicação no Diário da República.

28 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Regulamento de Seleção

(artigo 21.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça - Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro)

Artigo 1.º

O recrutamento de coordenadores e assessores da Provedoria de Justiça é regulado pelas presentes normas.

Artigo 2.º

a) No início do mandato do Provedor de Justiça, a nomeação de coordenadores e assessores pode incidir sobre os que já exercem funções.

b) A todo o tempo, ocorrendo vagas, pode o Provedor de Justiça abrir procedimento de seleção, com vista ao alargamento do leque de recrutamento.

Artigo 3.º

a) O procedimento inicia-se com um aviso simples, definindo o perfil pretendido e as habilitações necessárias, convidando os interessados a apresentar manifestação de interesse, no prazo de 10 dias.

b) O aviso será publicado no site da Provedoria de Justiça e reproduzido, se necessário, em meio de comunicação de expansão nacional.

Artigo 4.º

Os interessados devem ser titulares de licenciatura adequada e apresentar curriculum vitae e carta de motivação, bem como declaração de compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos curriculares.

Artigo 5.º

a) A comissão de seleção será composta pelo Provedor de Justiça e pelos dois Provedores-Adjuntos, coadjuvados, se necessário, por colaboradores da Provedoria da sua escolha, que apreciam os documentos apresentados e escolhem um número adequado de candidatos aptos, consoante o número de vagas.

b) Os candidatos não escolhidos serão informados do resultado.

Artigo 6.º

O Provedor de Justiça conduzirá as entrevistas aos candidatos escolhidos, coadjuvado, se o entender, por colaboradores da Provedoria da sua escolha.

Artigo 7.º

O resultado do procedimento de seleção será comunicado aos candidatos entrevistados.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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