Regulamento 159/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, Série II de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Regulamento de Seleção e Recrutamento de Coordenadores e Assessores da Provedoria de Justiça
Texto do documento
Regulamento 159/2022
Sumário: Regulamento de Seleção e Recrutamento de Coordenadores e Assessores da Provedoria de Justiça.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, aprovo o seguinte regulamento.
Proceda-se à sua publicação no Diário da República.
28 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Regulamento de Seleção
(artigo 21.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça - Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro)
Artigo 1.º
O recrutamento de coordenadores e assessores da Provedoria de Justiça é regulado pelas presentes normas.
Artigo 2.º
a) No início do mandato do Provedor de Justiça, a nomeação de coordenadores e assessores pode incidir sobre os que já exercem funções.
b) A todo o tempo, ocorrendo vagas, pode o Provedor de Justiça abrir procedimento de seleção, com vista ao alargamento do leque de recrutamento.
Artigo 3.º
a) O procedimento inicia-se com um aviso simples, definindo o perfil pretendido e as habilitações necessárias, convidando os interessados a apresentar manifestação de interesse, no prazo de 10 dias.
b) O aviso será publicado no site da Provedoria de Justiça e reproduzido, se necessário, em meio de comunicação de expansão nacional.
Artigo 4.º
Os interessados devem ser titulares de licenciatura adequada e apresentar curriculum vitae e carta de motivação, bem como declaração de compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos curriculares.
Artigo 5.º
a) A comissão de seleção será composta pelo Provedor de Justiça e pelos dois Provedores-Adjuntos, coadjuvados, se necessário, por colaboradores da Provedoria da sua escolha, que apreciam os documentos apresentados e escolhem um número adequado de candidatos aptos, consoante o número de vagas.
b) Os candidatos não escolhidos serão informados do resultado.
Artigo 6.º
O Provedor de Justiça conduzirá as entrevistas aos candidatos escolhidos, coadjuvado, se o entender, por colaboradores da Provedoria da sua escolha.
Artigo 7.º
O resultado do procedimento de seleção será comunicado aos candidatos entrevistados.
314982599
Sumário: Regulamento de Seleção e Recrutamento de Coordenadores e Assessores da Provedoria de Justiça.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, aprovo o seguinte regulamento.
Proceda-se à sua publicação no Diário da República.
28 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Regulamento de Seleção
(artigo 21.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça - Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro)
Artigo 1.º
O recrutamento de coordenadores e assessores da Provedoria de Justiça é regulado pelas presentes normas.
Artigo 2.º
a) No início do mandato do Provedor de Justiça, a nomeação de coordenadores e assessores pode incidir sobre os que já exercem funções.
b) A todo o tempo, ocorrendo vagas, pode o Provedor de Justiça abrir procedimento de seleção, com vista ao alargamento do leque de recrutamento.
Artigo 3.º
a) O procedimento inicia-se com um aviso simples, definindo o perfil pretendido e as habilitações necessárias, convidando os interessados a apresentar manifestação de interesse, no prazo de 10 dias.
b) O aviso será publicado no site da Provedoria de Justiça e reproduzido, se necessário, em meio de comunicação de expansão nacional.
Artigo 4.º
Os interessados devem ser titulares de licenciatura adequada e apresentar curriculum vitae e carta de motivação, bem como declaração de compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos curriculares.
Artigo 5.º
a) A comissão de seleção será composta pelo Provedor de Justiça e pelos dois Provedores-Adjuntos, coadjuvados, se necessário, por colaboradores da Provedoria da sua escolha, que apreciam os documentos apresentados e escolhem um número adequado de candidatos aptos, consoante o número de vagas.
b) Os candidatos não escolhidos serão informados do resultado.
Artigo 6.º
O Provedor de Justiça conduzirá as entrevistas aos candidatos escolhidos, coadjuvado, se o entender, por colaboradores da Provedoria da sua escolha.
Artigo 7.º
O resultado do procedimento de seleção será comunicado aos candidatos entrevistados.
314982599
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-10-06 - Decreto-Lei 80/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4809157/regulamento-159-2022-de-11-de-fevereiro