Regulamento 149/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Angra (São Pedro)
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra (São Pedro).
Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro
Com as distinções honoríficas, a Freguesia de Angra - São Pedro visa prestar o reconhecimento necessário e devido às instituições e personalidades que contribuem de forma ímpar e notável para a promoção e dignificação da Freguesia, da Ilha e da Região.
A atribuição de distinções honoríficas deve ser precedida de critérios e de princípios que a prestigiem.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro é elaborado com base no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 34.º, n.º 5, alínea b) e artigo 17.º, n.º 2, alínea j), da Lei 16/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
Distinções honoríficas
1 - A Freguesia de Angra - São Pedro institui as seguintes distinções honoríficas:
a) Distinção de Mérito Honorário;
b) Distinção de Mérito Cultural;
c) Distinção de Mérito Desportivo.
Artigo 3.º
Finalidade
1 - A Distinção de Mérito Honorário destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.
2 - A Distinção de Mérito Cultural destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito cultural relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.
3 - A Distinção de Mérito Cultural destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito desportivo relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.
Artigo 4.º
Cerimónia de imposição
As Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro são entregues aos galardoados ou aos seus representantes em cerimónia pública solene, a realizar no edifício sede da Junta de Freguesia ou outro adequado ao ato.
Artigo 5.º
Propostas
As propostas de atribuição de Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro poderão ser apresentadas pelos membros da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia e aprovadas por maioria em sessão da Assembleia.
Artigo 6.º
Procedimento de Concessão
A Distinção Honorífica a atribuir deve constar sempre na proposta apresentada, podendo o órgão executivo pronunciar-se a título não vinculativo.
Artigo 7.º
Distinção a Título póstumo
As distinções honoríficas constantes do presente regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a familiar ou representante.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 30 de março de 2012 e pela Assembleia de Freguesia em 17 de abril de 2012.
31 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Henrique Assis Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807554.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-25 -
Lei
16/99 -
Assembleia da República
Autoriza o Governo a conceder garantia pessoal do Estado ao cumprimento das obrigações do Banco Central do Brasil (BCB) perante o Banco de Portugal, no âmbito do apoio financeiro a conceder ao BCB pelo Bank for International Settlements (BIS) com a participação de Portugal e de outros bancos centrais, sob a forma de uma "credit facility" no montante global de 14 milhões de dólares norte-americanos.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
Aviso
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