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Regulamento 149/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra (São Pedro)

Texto do documento

Regulamento 149/2022

Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra (São Pedro).

Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro

Com as distinções honoríficas, a Freguesia de Angra - São Pedro visa prestar o reconhecimento necessário e devido às instituições e personalidades que contribuem de forma ímpar e notável para a promoção e dignificação da Freguesia, da Ilha e da Região.

A atribuição de distinções honoríficas deve ser precedida de critérios e de princípios que a prestigiem.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro é elaborado com base no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 34.º, n.º 5, alínea b) e artigo 17.º, n.º 2, alínea j), da Lei 16/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Distinções honoríficas

1 - A Freguesia de Angra - São Pedro institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Distinção de Mérito Honorário;

b) Distinção de Mérito Cultural;

c) Distinção de Mérito Desportivo.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - A Distinção de Mérito Honorário destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.

2 - A Distinção de Mérito Cultural destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito cultural relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.

3 - A Distinção de Mérito Cultural destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito desportivo relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.

Artigo 4.º

Cerimónia de imposição

As Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro são entregues aos galardoados ou aos seus representantes em cerimónia pública solene, a realizar no edifício sede da Junta de Freguesia ou outro adequado ao ato.

Artigo 5.º

Propostas

As propostas de atribuição de Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro poderão ser apresentadas pelos membros da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia e aprovadas por maioria em sessão da Assembleia.

Artigo 6.º

Procedimento de Concessão

A Distinção Honorífica a atribuir deve constar sempre na proposta apresentada, podendo o órgão executivo pronunciar-se a título não vinculativo.

Artigo 7.º

Distinção a Título póstumo

As distinções honoríficas constantes do presente regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a familiar ou representante.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

Aprovado pela Junta de Freguesia em 30 de março de 2012 e pela Assembleia de Freguesia em 17 de abril de 2012.

31 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Henrique Assis Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Lei 16/99 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder garantia pessoal do Estado ao cumprimento das obrigações do Banco Central do Brasil (BCB) perante o Banco de Portugal, no âmbito do apoio financeiro a conceder ao BCB pelo Bank for International Settlements (BIS) com a participação de Portugal e de outros bancos centrais, sob a forma de uma "credit facility" no montante global de 14 milhões de dólares norte-americanos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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