Aviso 2872/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal
Texto do documento
Aviso 2872/2022
Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal.
Revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 20/12/2021, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 21 de fevereiro de 2011, através do Aviso 5200/2011 e consequentemente à declaração de caducidade do Regulamento do Fundo de Compensação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 26 de outubro de 2012, conforme previsto no n.º 2 do artigo 145.º do CPA.
Em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei anteriormente referido, esta revogação será divulgada no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte de dezembro de dois mil e vinte e um, no Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 7, referente a Revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de pombal (PP) e Declaração de Caducidade do regulamento do Fundo de Compensação do Plano de Pormenor.
Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 31 votos a favor (12 da CDU, 9 do PS, 4
do MCCP, 3 do PPD/PSD e 2 do CH e 1 do BE).
Está conforme.
Assembleia Municipal de Palmela, aos doze dias de janeiro de dois mil e vinte e dois. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.
614926108
Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal.
Revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 20/12/2021, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 21 de fevereiro de 2011, através do Aviso 5200/2011 e consequentemente à declaração de caducidade do Regulamento do Fundo de Compensação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 26 de outubro de 2012, conforme previsto no n.º 2 do artigo 145.º do CPA.
Em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei anteriormente referido, esta revogação será divulgada no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-palmela.pt).
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte de dezembro de dois mil e vinte e um, no Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 7, referente a Revogação do Plano de Pormenor da Rua Marquês de pombal (PP) e Declaração de Caducidade do regulamento do Fundo de Compensação do Plano de Pormenor.
Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 31 votos a favor (12 da CDU, 9 do PS, 4
do MCCP, 3 do PPD/PSD e 2 do CH e 1 do BE).
Está conforme.
Assembleia Municipal de Palmela, aos doze dias de janeiro de dois mil e vinte e dois. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Carlos Matias de Sousa.
614926108
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807511.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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