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Aviso 2840/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Designação dos membros do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 2840/2022

Sumário: Designação dos membros do Gabinete de Apoio à Vereação.

Designação dos membros do Gabinete de Apoio à Vereação

Para os devidos e legais efeitos se torna público, que pelo Despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, datado de 18 de outubro de 2021, foi determinado a constituição de um Gabinete de Apoio à Vereação, composto por duas secretárias, Elsa Cristina Santos Afonso Sopa e Cláudia Maria Chainho do Vale, designadas à mesma data, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Notas curriculares das designadas:

Identificação

Nome: Elsa Cristina Santos Afonso Sopa

Data de Nascimento: 24 de julho de 1973

Habilitações Literárias

11.º Ano de Escolaridade

Experiência Profissional

De novembro de 1995 a julho de 2000 - Auxiliar Administrativa na Divisão de Ação Sociocultural e Turismo - Biblioteca Municipal - Município de Grândola;

De julho de 2000 a 2004 - Assistente Técnica na Divisão de Ação Social, Cultura e Educação, desempenhando funções na Biblioteca Municipal - Município de Grândola;

De 2004 a 2011 - Assistente Técnica na Divisão da Cultura, Biblioteca e Património - Município de Grândola;

De 2011 a agosto de 2014 - Assistente Técnica na Divisão da Cultura - Município de Grândola;

De setembro de 2014 a outubro de 2017 - Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação do Município de Grândola;

De outubro de 2017 a outubro de 2021 - Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação do Município de Grândola.

Identificação

Nome: Cláudia Maria Chainho do Vale

Data de Nascimento: 12 de fevereiro de 1973

Habilitações Literárias

12.º Ano Escolaridade - Escola Secundária Marquês de Pombal - Lisboa (1992)

Experiência Profissional

2013/2021 - Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência;

2009/2013 - CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral - Serviço administrativo e de acompanhamento às candidaturas e operações cofinanciadas pelo QREN 2007/2013, no âmbito da Contratualização com o INALENTEJO;

2000/2009 - Ercamar - Sociedade de Construções, Lda. - Serviço de secretariado (tratamento de processos bancários relativos a crédito habitação, organização de contabilidade, processamento de salários, expediente geral de escritório e arquivo)

1999/2000 - Teixeira & Salgueiro, Lda. - Serviço administrativo (tratamento de processos bancários relativos a crédito habitação, organização de contabilidade e atendimento ao público

1998/1999 - Nacional Leasing (Grupo BCP) - Processamento de processos de Crédito Automóvel

1997/1998 - Instituto de Apoio à Criança - Sectores Atividade Lúdica e Cuidados Prestados à Criança em Serviços de Saúde - Expediente de escritório, arquivo, organização completa de ações de formação no sector da Atividade Lúdica, secretariado e organização de fóruns nacionais dos Serviços de Saúde

1988/1997 - (Épocas Balneares) - Parque de Campismo Praia da Galé - Imobiliária das Ilhas Atlânticas, Lda. - Serviço de atendimento ao público na receção e portaria, expediente geral de escritório, controle de stocks, elaboração de horários rotativos do pessoal, elaboração de quadros estatísticos, etc.

20 de janeiro de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos e Administração Geral, Fernando Sardinha.

314943475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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