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Aviso 2834/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado com os candidatos Válter Fernando da Silva Vargas e Maria Luísa Solá Afonso

Texto do documento

Aviso 2834/2022

Sumário: Celebração de contrato por tempo indeterminado com os candidatos Válter Fernando da Silva Vargas e Maria Luísa Solá Afonso.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 Postos de Trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - limpeza/jardins - Referência D/DIU, conforme Aviso (extrato) n.º 17169/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE201910/0884 e por Despacho 042/2021/CM, de 25/03/2021, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, foram celebrados, no dia 15/04/2021, os Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sujeitos a período experimental, nos termos n.º 1, alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com os dois únicos candidatos classificados e aprovados, Válter Fernando da Silva Vargas e Maria Luísa Solá Afonso, com a remuneração mensal ilíquida correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (TRU), no valor de 665,00(euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros).

Torna-se ainda público que a trabalhadora Maria Luísa Solá Afonso, com a categoria de assistente operacional - serviços gerais, a exercer funções na Divisão de Desporto e Juventude desde 16/12/2020, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em período experimental, cessou o mesmo, face à celebração do novo contrato de trabalho, na área de limpeza/jardins.

Mais se torna público que o júri do procedimento concursal, converte-se em júri de acompanhamento dos períodos experimentais, para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

3 de dezembro de 2021. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.

314931113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807467.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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