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Despacho 1802/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento dos Programas de Estudo de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1802/2022

Sumário: Regulamento dos Programas de Estudo de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando o interesse do Politécnico de Lisboa em atrair e enquadrar projetos de Pós-Doutoramento, tanto nacionais como internacionais, aumentando a visibilidade, o prestígio e o volume de produção científica deste Instituto pela integração de novos investigadores ou pela fixação dos seus doutorados, aprova-se, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio e alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, o Regulamento anexo ao presente Despacho.

Foi ouvido o Conselho Permanente do Politécnico de Lisboa, foi realizada a consulta pública, nos termos previstos nos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de janeiro de 2022. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento dos Programas de Estudo de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Lisboa

Preâmbulo

Os Planos Quadrienais do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), definem, desde 2016, como eixos e linhas de ação estratégica, a investigação e a internacionalização, colocando-os a par com o desenvolvimento da missão ensino.

A aposta naqueles dois objetivos estratégicos, tem permitido aumentar a mobilidade e o intercâmbio docente e gerar uma crescente atividade científica, desenvolvida em parceria com instituições congéneres, europeias e extracomunitárias.

Fruto desta multiplicação de contactos e do reconhecimento a nível internacional do trabalho desenvolvido nas unidades orgânicas e de investigação do Politécnico de Lisboa, tem-se vindo a assistir a um aumento significativo do número de investigadores internacionais que procuram a instituição para desenvolver os seus estudos de pós-doutoramento, promovendo o incremento de massa crítica de investigadores e docentes.

No sentido de enquadrar e organizar institucionalmente o acolhimento a estes doutorados, o reconhecimento dos trabalhos que venham a desenvolver e o acesso aos recursos que lhes sejam necessários, entende-se ser necessário regulamentar os Programas de Estudos de Pós-Doutoramento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de realização de Programas de Estudos de Pós-Doutoramento do Politécnico de Lisboa, por parte de doutorados externos, bem como os direitos e deveres desses investigadores durante a sua permanência nos programas.

Artigo 2.º

Definição

Entende-se por "estudos de pós-doutoramento" os trabalhos de pesquisa ou investigação, sob a forma de projetos individuais ou integrados em projetos em curso no Politécnico de Lisboa, desenvolvidos por professores e investigadores estrangeiros ou nacionais, titulares do grau de Doutor e doravante designados por investigadores.

Artigo 3.º

Duração

Os Programas de Estudos de Pós-Doutoramento aprovados devem ter uma duração igual ou superior a três meses.

Artigo 4.º

Candidatura

1) Podem candidatar-se aos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento, todos os doutorados externos à instituição.

2) As candidaturas estão abertas em permanência durante o ano letivo.

3) O processo de candidatura inicia-se com a entrega pelo candidato de requerimento próprio, devidamente assinado e dirigido ao Presidente/Diretor da Escola ou estrutura de investigação, à qual pertence o professor ou investigador doutorado a quem caberá assegurar a orientação.

4) Caso o processo de candidatura seja entregue na estrutura de investigação, deve proceder-se ao encaminhamento desta para a Escola considerada adequada ao projeto apresentado.

5) Para a instrução do processo de candidatura, é necessário anexar os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade do grau de Doutor;

b) Curriculum Vitae atualizado;

c) Plano do programa de estudos e dos seus objetivos, com a indicação da duração, dos recursos necessários e de um cronograma das atividades previstas;

d) Declaração de aceitação pelo professor ou investigador-orientador, responsável científico pelo acompanhamento do projeto;

e) Dados de identificação civil e fiscal.

6) O Presidente/Diretor da Escola que acolhe o Programa Pós-doutoramento, depois de ouvir o Conselho Técnico-Científico, autoriza a realização do projeto e solicita a emissão da carta de aceitação.

7) Os investigadores estrangeiros aceites nos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam sujeitos à entrega, no ato da inscrição, de cópia dos vistos a que estejam legalmente obrigados para permanecer em território nacional.

8) A realização do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento não gera, em caso algum, vínculos funcionais ou de emprego público com o Politécnico de Lisboa.

Artigo 5.º

Direitos

1) O investigador em Programa Pós-Doutoramento tem direito a receber uma carta de aceitação, imediatamente após o ato de inscrição.

2) Ao investigador inscrito devem ser disponibilizados os espaços de trabalho e os recursos indispensáveis à prossecução das suas atividades.

3) Ao investigador deve ainda ser facilitado o acesso a:

a) Rede de Wi-Fi utilizável nos seus dispositivos eletrónicos;

b) Conta de e-mail institucional do Politécnico de Lisboa;

c) Cartão de identificação;

d) Bibliotecas e centros de documentação;

e) Computadores de utilização livre disponibilizados à comunidade académica.

4) Querendo, e desde que apresentem o devido fundamento, os investigadores podem solicitar ao Presidente/Diretor da Escola a interrupção da contagem dos prazos do programa.

5) Em qualquer momento, o investigador tem direito a pedir a emissão de comprovativos do projeto aprovado, bem como da colaboração em outras atividades de investigação e de docência.

6) No términos do programa, após a entrega do relatório final, o investigador em pós-doutoramento tem ainda direito que lhe seja conferido um diploma, emitido pelo Politécnico de Lisboa, em que conste a natureza, a duração e o local da investigação, assim como a identificação do professor ou investigador-orientador.

Artigo 6.º

Deveres

1) Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam obrigados ao respeito das normas de funcionamento e aos regulamentos vigentes no Politécnico de Lisboa, nas Escolas e nas estruturas de investigação que eventualmente os acolham.

2) Todas as atividades inscritas no programa de estudos devem ser desenvolvidas pelo investigador, com o conhecimento e em colaboração com o professor ou investigador-orientador responsável pelo acompanhamento do seu projeto.

3) As normas de afiliação em vigor no Politécnico de Lisboa devem ser rigorosamente aplicadas em todas as publicações, comunicações e demais produtos em que se proceda à divulgação dos resultados do trabalho científico desenvolvido durante o Programa de Estudos.

4) Até 30 dias após o final do programa, os investigadores entregam, impreterivelmente, um relatório pormenorizado do trabalho científico realizado, acompanhado de parecer do professor ou investigador-orientador.

Artigo 7.º

Taxa de Inscrição

1) Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento, uma vez obtida a aprovação das suas candidaturas, efetuam a inscrição nos serviços académicos e liquidam os valores fixados para a taxa dos cursos pós-graduados e para o seguro escolar.

2) Sempre que o investigador desenvolva o seu programa em articulação com projetos de investigação sediados na instituição de acolhimento, pode ser dispensado, por decisão do seu Presidente ou Diretor, do pagamento da taxa de inscrição.

Artigo 8.º

Colaboração Docente

O investigador de pós-doutoramento poderá colaborar em atividades docentes, da sua área de especialidade, em seminários, palestras, cursos breves, na orientação de trabalhos finais, por proposta sua ou em resposta a convite, não podendo, em circunstância alguma, suprir necessidades de carácter permanente.

Artigo 9.º

Relatório Final

1) Até 30 dias após o final do programa, de acordo com o estipulado no n.º 4. do artigo 6.º deste regulamento, o investigador envia ao Presidente/Diretor da Escola que o acolheu, relatório completo das atividades desenvolvidas onde se explicite a relação com os objetivos iniciais do projeto.

2) O relatório assume um de dois formatos:

a) Descrição dos trabalhos realizados, dos dados obtidos e das conclusões teóricas e empíricas;

b) Compilação dos trabalhos publicados e das comunicações apresentadas, acompanhada de uma contextualização sumária do conjunto das atividades e conclusões.

3) Juntamente com o relatório são entregues uma listagem de todos os produtos desenvolvidos e o parecer do professor ou investigador-orientador.

4) O relatório é redigido de acordo com as normas gráficas aplicadas em teses e dissertações na Escola em que o programa decorreu.

Artigo 10.º

Certificação

1) O relatório final do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento, juntamente com o parecer do professor ou investigador-orientador, é remetido ao Conselho Técnico-Científico respetivo.

2) Com base no parecer do investigador-orientador, o Conselho Técnico-Científico avalia o relatório, pronunciando-se sobre a sua aprovação.

3) Mediante a aprovação do Conselho Técnico-Científico, o Politécnico de Lisboa emitirá ao investigador de pós-doutoramento uma certidão de conclusão onde conste o local de realização da investigação, a sua natureza científica, duração e professor ou investigador-orientador responsável.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Os casos não previstos neste regulamento ou que suscitem dúvidas quanto à sua aplicação, são resolvidos por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento tem efeitos a partir do dia posterior à sua publicação no Diário da República.

314951745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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