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Despacho 1749/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve (ESEC)

Texto do documento

Despacho 1749/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve (ESEC).

Delegação de Competências no Subdiretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve (ESEC)

No uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 51.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 28/2021, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021 e pelo artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 103, de 28 de maio de 2009, e pela delegação de competências constante do despacho

RT. 03/2022, de 17 de janeiro de 2022, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na qualidade de Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação, delego e subdelego no Professor Pedro Manuel Maia Oliveira Martins Calado, Subdiretor da ESEC, as competências e os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Representar a ESEC perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;

2 - Dirigir os serviços e unidades de apoio da ESEC e estabelecer, ouvidos os restantes órgãos, a disciplina normativa da respetiva organização e funcionamento;

3 - Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas, bem como o plano de ensino da ESEC, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;

4 - Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;

5 - Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;

6 - Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;

7 - Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da ESEC, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar, ouvidos os restantes órgãos da ESEC;

8 - Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a ESEC, ouvido o Conselho Técnico;

9 - Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;

10 - Exercer as funções que lhe sejam delegadas;

11 - Nomear representantes da ESEC em comissões ou equipas de trabalho em instituições da comunidade sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

12 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Escola Superior de Educação e Comunicação;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) Férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) Deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) As despesas com a locação de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao montante de 99.759,58(euro);

13 - Assinar acordos específicos em que a Escola Superior de Educação e Comunicação esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na Escola Superior de Educação e Comunicação, incluindo protocolos de estágio e afins.

14 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Subdiretor desde 10 de janeiro de 2022.

18 de janeiro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor António Carlos Camilo Correia de Lacerda.

314958785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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