Declaração de rectificação 205/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 248/92, publicado no Diário da República, n.º 259 (suplemento), de 9 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, onde se lê «Decreto-Lei 248/92, de 11 de Novembro» deve ler-se «Decreto-Lei 248/92, de 9 de Novembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.