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Despacho 1725/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo os poderes para a prática dos atos a realizar no âmbito da renovação do Protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Lusíadas - Parcerias Cascais

Texto do documento

Despacho 1725/2022

Sumário: Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo os poderes para a prática dos atos a realizar no âmbito da renovação do Protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Lusíadas - Parcerias Cascais.

No uso das competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2022, de 14 de janeiro, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes que me foram conferidos para a prática dos atos a realizar no âmbito da renovação do Protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, pelo período de um ano, de forma a assegurar a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/sida, no Hospital de Cascais, durante o ano de 2022, incluindo a sua celebração, a sua comunicação ao Tribunal de Contas e o seu acompanhamento e a sua execução.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos ao dia 7 de janeiro de 2022, correspondente à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros atrás referida, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

27 de janeiro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314966196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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