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Despacho 1705/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Determina a transferência da frota de seis helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a Força Aérea

Texto do documento

Despacho 1705/2022

Sumário: Determina a transferência da frota de seis helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a Força Aérea.

A frota de helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC integra o dispositivo de meios aéreos próprios do Estado, nos termos da alínea b) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro.

A referida resolução do Conselho de Ministros determinou a realização de uma auditoria, a realizar pela Autoridade Nacional de Aviação Civil, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela Força Aérea, sobre as condições de aeronavegabilidade das aeronaves que, por transferência, integram o dispositivo de meios aéreos próprios do Estado.

Entre 7 de junho e 2 de julho de 2021 foi efetuada a auditoria tripartida prevista na alínea c) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, tendo aquela concluído pela viabilidade técnica e económica da recuperação de cinco das seis aeronaves da frota KAMOV KA-32A11BC.

O Governo considera que se justifica a recuperação das aeronaves em causa, as quais podem ser utilizadas no cumprimento de missões no âmbito das Forças Armadas, tanto de natureza militar ou de apoio militar a emergências civis.

Nestes termos e no cumprimento do determinado no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, importa efetivar a transferência da frota de helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC para a Defesa Nacional, prevendo-se a sua utilização ambivalente.

Assim, o Ministro da Defesa Nacional e a Ministra da Administração Interna determinam o seguinte:

1 - A frota de seis helicópteros pesados KAMOV KA-32A11BC propriedade do Estado é transferida da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a Força Aérea, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro.

2 - Compete à Defesa Nacional proceder à reposição das condições de aeronavegabilidade das aeronaves com vista à sua recuperação e utilização nas Forças Armadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314956687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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