Despacho 1681/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Tecnologias da Informação
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha
Texto do documento
Despacho 1681/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha.
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10998/2020 de 30 de outubro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 10 de novembro de 2020, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Miguel Zambujal Chícharo, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - É revogado o Despacho 1778/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2021.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Miguel Zambujal Chícharo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de janeiro de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, COM.
314969452
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha.
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10998/2020 de 30 de outubro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 10 de novembro de 2020, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Miguel Zambujal Chícharo, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - É revogado o Despacho 1778/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2021.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Miguel Zambujal Chícharo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de janeiro de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, COM.
314969452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807204.dre.pdf .
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