Despacho 1671/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos
Texto do documento
Despacho 1671/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Comandante do Agrupamento de Navios Hidrográficos, Capitão-de-Fragata Carlos Alberto dos Santos Fernandes, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Agrupamento de Navios Hidrográficos e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Agrupamento de Navios Hidrográficos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
314981829
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Agrupamento dos Navios Hidrográficos.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Comandante do Agrupamento de Navios Hidrográficos, Capitão-de-Fragata Carlos Alberto dos Santos Fernandes, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Agrupamento de Navios Hidrográficos e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Agrupamento de Navios Hidrográficos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807193.dre.pdf .
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