Despacho 1667/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante Naval
Texto do documento
Despacho 1667/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante Naval.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Comandante Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 8561/2021, de 17 de agosto de 2021, do 2.º Comandante Naval, no exercício de funções em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante Naval, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.
314981804
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante Naval.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1258/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Comandante Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 8561/2021, de 17 de agosto de 2021, do 2.º Comandante Naval, no exercício de funções em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante Naval, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807189.dre.pdf .
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