Lei 30-A/92
de 24 de Dezembro
Alteração à Lei 2/92, de 9 de Março
(Orçamento do Estado para 1992)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei 2/92, de 9 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV e XI anexos a essa lei.
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e XI da Lei 2/92, de 9 de Março.
Aprovada em 11 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)