A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 30-A/92, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA 1992, APROVADO PELA LEI 2/92, DE 9 DE MARCO, NA PARTE RESPEITANTE AOS MAPAS II A IV E XI ANEXOS (DESPESAS POR DEPARTAMENTOS DO ESTADO E CAPÍTULOS, CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS, DESPESAS POR AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS, E PIDDAC).

Texto do documento

Lei 30-A/92
de 24 de Dezembro
Alteração à Lei 2/92, de 9 de Março
(Orçamento do Estado para 1992)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei 2/92, de 9 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV e XI anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e XI da Lei 2/92, de 9 de Março.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Declaração 72/93 - Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DE DIVERSOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 54 587 125 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda