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Lei 30-A/92, de 24 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA 1992, APROVADO PELA LEI 2/92, DE 9 DE MARCO, NA PARTE RESPEITANTE AOS MAPAS II A IV E XI ANEXOS (DESPESAS POR DEPARTAMENTOS DO ESTADO E CAPÍTULOS, CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS, DESPESAS POR AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS, E PIDDAC).

Texto do documento

Lei 30-A/92
de 24 de Dezembro
Alteração à Lei 2/92, de 9 de Março
(Orçamento do Estado para 1992)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei 2/92, de 9 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV e XI anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e XI da Lei 2/92, de 9 de Março.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Declaração 72/93 - Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DE DIVERSOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 54 587 125 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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