Despacho 131/92, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1993, Pág. 767
- Data: 1993-01-26
- Diploma não vigente
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Sumário
DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, ENGENHEIRO LUÍS FERNANDO MIRA AMARAL, NO SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, EM VARIOS ASSUNTOS, DESIGNADAMENTE PARA: AUTORIZAR DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, CONSTITUIR FUNDOS PERMANENTES PARA O PAGAMENTO ANTECIPADO DE AJUDAS DE CUSTO E OUTROS ABONOS EM NUMERAÇÃO OU ESPÉCIE, AUTORIZAR LICENÇAS SEM VENCIMENTO, AUTORIZAR A CELEBRACAO DE CONTRATOS DE TAREFA E DE AVENÇA, AUTORIZAR A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, AUTORIZAR A INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIOS, CONGRESSOS, REUNIÕES, SEMINÁRIOS, COLOQUIOS, CURSOS DE FORMAÇÃO E EMPOSSAR OS SECRETARIOS-GERAIS-ADJUNTO, DIRECTORES DE SERVIÇOS, CHEFES DE DIVISÃO E DIRIGENTES EQUIPARADOS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA RESPECTIVA ASSINATURA.
Aviso
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