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Aviso 2728/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências materiais da Câmara Municipal no presidente

Texto do documento

Aviso 2728/2022

Sumário: Delegação de competências materiais da Câmara Municipal no presidente.

Delegação de competências materiais da Câmara Municipal no presidente

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada por unanimidade, do dia 14-out-2021, foram delegadas no presidente as competências materiais previstas no artigo 33.º, sem prejuízo dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 34.º, ambos daquele mesmo diploma legal.

15 de outubro de 2021. - O Presidente, Paulo Jorge Duarte Alves.

314953413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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