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Louvor 86/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Louvor concedido ao Cabo TFH NII 143189, Vasco Manuel Serranito Moreno Calado

Texto do documento

Louvor 86/2022

Sumário: Louvor concedido ao Cabo TFH NII 143189, Vasco Manuel Serranito Moreno Calado.

Por proposta da Major Ana Margarida Martins da Costa, Diretora da Estação Ibéria NATO (EINATO), louvo o Cabo TFH, NII 143189, Vasco Manuel Serranito Moreno Calado, pela forma exemplar, empenhada e competente com que vem desempenhando, desde 30 de agosto de 2019, as funções de Cozinheiro na EINATO.

Durante a sua comissão, no desempenho das suas funções, o Cabo Vasco Calado, tem revelado excecionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de caráter.

No relacionamento pessoal, o Cabo Vasco Calado revela-se como uma pessoa afável e de bom trato, cuja alegria e boa disposição têm contribuído de forma importante para criar bem-estar, espírito de camaradagem e coesão de grupo entre a guarnição.

A atividade de cozinheiro desenvolvida tem sido de excelente qualidade. Adicionalmente, o sentido de disciplina e camaradagem creditam o Cabo Vasco Calado como um militar de excelente competência profissional e humana, sendo inteiramente justo, testemunhar publicamente o apreço pelos seus serviços.

Militar com grande iniciativa, lealdade, abnegação e espírito de sacrifício e obediência, tendo inclusive, durante a pandemia, adotado iniciativas que contribuíram significativamente para o bem-estar da guarnição.

Assim, pelas razões expostas, é da mais elementar justiça que manifesto o reconhecimento público pela sua atitude exemplar e pelo seu extraordinário desempenho do Cabo Vasco Manuel Serranito Moreno Calado, nas funções de Cozinheiro, que tem sido determinante para o bem-estar de toda a guarnição, contribuindo para o cumprimento da missão atribuída à EINATO e que me leva a considerá-lo militar de elevado mérito.

20 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Hilário.

314929032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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