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Despacho 1580/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia oficial de ligação da Polícia Judiciária para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia o coordenador de investigação criminal João Paulo Pereira Ventura

Texto do documento

Despacho 1580/2022

Sumário: Nomeia oficial de ligação da Polícia Judiciária para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia o coordenador de investigação criminal João Paulo Pereira Ventura.

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre os trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais.

Assim, nos termos do artigo 65.º do referido diploma, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e a Ministra da Justiça determinam o seguinte:

1 - É nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia o coordenador de investigação criminal João Paulo Pereira Ventura.

2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, prorrogável uma só vez por igual período.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 21 de janeiro de 2022. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314945127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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