Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 152/2022, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados, durante o ano de 2022

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 152/2022

Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados, durante o ano de 2022.

Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 19 de janeiro de 2022, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados jubilados do Ministério Público:

Lic. Maria Ana Matos Romba, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional de Lisboa;

Lic. Fernando António Correia Sobral, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.

27 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

314959708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda