Declaração de Retificação 5/2022, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 27/2022, Série I de 2022-02-08
- Data: 2022-02-08
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retificação à Lei 8/2022, de 10 de janeiro, «Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 8/2022, de 10 de janeiro, «Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 3 do artigo 1424.º-A do Código Civil, constante do artigo 3.º, onde se lê:
«3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.»
deve ler-se:
«3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.»
Na data da referenda, onde se lê:
«Referendada em 4 de janeiro de 2021.»
deve ler-se:
«Referendada em 4 de janeiro de 2022.»
Assembleia da República, 21 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
114993088
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-25 -
Decreto-Lei
268/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal.
-
2022-01-10 -
Lei
8/2022 -
Assembleia da República
Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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