Portaria 103/93
de 28 de Janeiro
Considerando a conveniência de, em simultâneo com a actualização do preço das apostas do totobola e do totoloto, se actualizar o quantitativo do suplemento que acresce àquele preço quando do registo dos bilhetes efectuado nos serviços de «última hora»;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É homologada a nova redacção do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola e do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, constante em anexo à presente portaria.
2.º Esta alteração entra em vigor no primeiro concurso a realizar em 1993.
Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
Regulamento Geral dos Concursos do Totobola
Artigo 10.º
Preço da aposta
1 - ...
2 - ...
3 - Quando forem utilizados os serviços de «última hora», é devido um suplemento de 20$00 por bilhete.
Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto
Artigo 10.º
Preço da aposta
1 - ...
2 - ...
3 - Quando forem utilizados os serviços de «última hora», é devido um suplemento de 20$00 por bilhete.