A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 103/93, de 28 de Janeiro

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Sumário

Actualiza o quantitativo que acresce ao preço das apostas do totoloto e totobola quando do registo dos bilhetes efectuados nos serviços de «última hora».

Texto do documento

Portaria 103/93
de 28 de Janeiro
Considerando a conveniência de, em simultâneo com a actualização do preço das apostas do totobola e do totoloto, se actualizar o quantitativo do suplemento que acresce àquele preço quando do registo dos bilhetes efectuado nos serviços de «última hora»;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É homologada a nova redacção do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola e do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, constante em anexo à presente portaria.

2.º Esta alteração entra em vigor no primeiro concurso a realizar em 1993.
Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO
Regulamento Geral dos Concursos do Totobola
Artigo 10.º
Preço da aposta
1 - ...
2 - ...
3 - Quando forem utilizados os serviços de «última hora», é devido um suplemento de 20$00 por bilhete.

Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto
Artigo 10.º
Preço da aposta
1 - ...
2 - ...
3 - Quando forem utilizados os serviços de «última hora», é devido um suplemento de 20$00 por bilhete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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