Decreto do Presidente da República n.º 59-A1/92
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Arcelino Pinto Ramos Silva, de 26 anos de idade, no processo 1553/90 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.