Regulamento 135/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo da Natalidade da Freguesia de Peral.
Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Peral, tomada em reunião realizada a 24 de novembro de 2021, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e aprovado em Assembleia de Freguesia em 10de dezembro de 2021, em anexo, o qual se encontra para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da presente publicação no Diário da República.
24 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Peral, Hélder José Ventura Santos.
Regulamento de incentivo da natalidade da Freguesia de Peral
Preâmbulo
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de atribuição de subsídio em bens de puericultura destinado a todas as crianças nascidas na Freguesia, como forma de incentivo da natalidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem candidatar-se ao subsídio indicado no número anterior, todos os fregueses progenitores recenseados e com morada fiscal na Freguesia de Peral, há pelo menos seis(6) meses, à data do nascimento de um/uma descendente a partir da aprovação do presente regulamento.
Artigo 3.º
Elegibilidade da Candidatura
A elegibilidade de cada candidatura compete ao executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Instrução de Candidatura
1 - As candidaturas poderão ser entregues na sede da Junta de Freguesia de Peral, sita na Rua 20 de Janeiro s/.º Peral 2550-450 Peral - Cadaval, por meio de apresentação de requerimento disponível na sede da Junta de Freguesia.
2 - Os candidatos deverão juntar ao requerimento, indicado no número anterior, os seguintes documentos:
a) Registo de nascimento do(s) recém-nascido(s);
b) Documento comprovativo de residência na área geográfica da Freguesia dos progenitores.
3 - O pedido deverá ser efetuado durante o ano civil correspondente ao ano do nascimento, salvo os recém-nascidos em dezembro, cujo pedido deverá ser solicitado até 31 de janeiro do ano seguinte.
Artigo 5.º
Natureza da Oferta
1 - A oferta da Junta de Freguesia de Peral será constituída pela atribuição de um subsídio até ao valor de 250 (euro) para aquisição de produtos de puericultura, pelo nascimento de cada criança.
2 - O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente, por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia
Artigo 6.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Peral e depois de publicado no Diário da República, ou efeitos retroativos a 1 de janeiro.
314933885
Regulamento 135/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Peral
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Regulamento de Incentivo da Natalidade da Freguesia de Peral
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802401.dre.pdf .
Aviso
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