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Decreto do Presidente da República 59-S/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em 11 meses e 4 meses de prisão, respectivamente, as penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva no processo n.º 2957/87 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo n.º 3494/90 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do mesmo Tribunal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 59-S/92
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

As penas residuais de prisão aplicadas a Sérgio António Mata da Silva, de 33 anos de idade, no processo 2957/87 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no processo 3494/90 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do mesmo Tribunal são reduzidas, por indulto, em 11 meses e 4 meses de prisão, respectivamente, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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