Aviso 2546/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vila Velha de Ródão
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - período de participação preventiva.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão - Período de Participação Preventiva
Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º e 119.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual), a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, deliberou, em reunião pública de 12 de novembro de 2021, dar início a um novo processo de alteração do mesmo plano, estabelecendo, para o efeito, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, um prazo de 12 meses para a sua elaboração e conclusão.
A Câmara Municipal deliberou ainda conceder um período de discussão de 15 dias úteis, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas para o efeito do mesmo processo, período esse que terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os termos de referência da alteração, presentes na deliberação acima referida, encontram-se identificados na minuta em anexo, podendo os interessados apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e até ao termo do período acima referido, diretamente no balcão de atendimento da Câmara Municipal, por correio eletrónico ou através de carta registada, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.
16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
Deliberação
Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão
Foi presente a informação n.º 320/2021, da DOUA, de 27/10/2021, a qual refere a necessidade de se proceder ao desenvolvimento de um novo procedimento de alteração do PDM de Vila Velha de Ródão, tendo em conta o aproveitamento dos elementos já elaborados em procedimento anterior, bem como dos pareceres já obtidos por parte das entidades que integraram a comissão consultiva de acompanhamento do processo então desenvolvido.
Refere ainda que a pretensão da Câmara Municipal, de incluir algumas novas e pontuais alterações para responder a necessidades atualmente consideradas, deverá traduzir-se num ajustamento dos elementos da proposta a submeter através do novo procedimento.
Visto o conteúdo da referida informação e respetivos anexos, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, e nos termos do artigo 115.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação), em articulação com o artigo 76.º do mesmo diploma, o seguinte:
1 - Dar início a um novo processo de alteração do PDM de Vila Velha de Ródão, no âmbito do disposto nos artigos 115.º e 119.º do RJIGT, com os seguintes objetivos:
a) Inclusão das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares na área do Parque Natural do Tejo Internacional (por força da aplicação do disposto no artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento e do Urbanismo);
b) Inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, adiante designado como RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 199.º do mesmo regime;
c) Compatibilização do PDM com o novo Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior, por força da aplicação do disposto no artigo 2.º da Portaria 55/2019, de 11 de fevereiro.
d) Resolução de situações pontuais de incompatibilidade decorrentes de falhas ou incorreções de avaliação constantes no plano em vigor, bem como pequenas adaptações de áreas urbanas e marginais a espaços urbanos, para satisfação de atuais pretensões do Município.
2 - Estabelecer um prazo de 12 meses para elaboração e conclusão do mesmo processo de alteração, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
3 - Validar, para os mesmos efeitos, e pela sua atualidade, o conteúdo do Relatório do Estado do Ordenamento do Território de Vila Velha de Ródão, aprovado por deliberação do executivo de 24 de janeiro de 2020 (minuta n.º 14/2020) e pela Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão em 21 de fevereiro de 2020 (minuta n.º 4/2020).
4 - Considerar, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, que o processo de alteração será objeto de avaliação ambiental estratégica.
5 - Manter a existência da comissão consultiva de acompanhamento do processo, como previsto no artigo 83.º do RJIGT, constituída pelas mesmas entidades externas representativas dos interesses a ponderar (ERIP) já consideradas na deliberação do executivo de 21 de fevereiro de 2020 (minuta n.º 23/2020, em anexo), mais concretamente: o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF); a Agência Portuguesa da Ambiente (APA); a Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC); a Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC); a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a Direção-Geral do Território (DGT).
6 - Validar os elementos que constituíram a proposta de alteração e o relatório ambiental já apresentados e aprovados pelo executivo em 15 de maio de 2020 (minuta n.º 57/2020, em anexo) e sujeitos a apreciação e parecer pela CCDRC e pelas entidades referidas no ponto anterior, considerando as novas alterações pretendidas, as quais deverão ser agora incluídas e justificadas na proposta.
7 - Considerar um período de discussão pública de 15 dias úteis, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas para o efeito do mesmo processo, devendo a presente deliberação ser enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República e divulgada através dos meios de comunicação social, da página digital do Município e da plataforma colaborativa de gestão territorial, devendo ainda ser comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
12 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
614825474
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802397.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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