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Aviso 2437/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2437/2022

Sumário: Celebração de contrato em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto através do Aviso 14756/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2021 sendo que a lista de ordenação final por mim homologada, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021 pelo aviso 20569/2021, e foi celebrado 1 (Um) contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional com o seguinte trabalhador:



(ver documento original)

4 de janeiro de 2022. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Sónia Gancho.

314871288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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