Aviso 2429/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio para eleição de diretor.
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A candidatura é formalizada mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, que será disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira (www.estavira.com) e entregue em envelope dirigido ao presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia, Rua Luís de Camões, 8800-415 Tavira, no horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento de candidatura referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, em suporte papel e digital, datado e assinado, acompanhado de prova documental autenticada dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira.
b) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia.
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal.
d) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira, datado e assinado, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, de acordo com o estabelecido nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. Este deverá ser entregue em suporte papel e digital e ser apresentado com um máximo de 20 páginas, letra Arial 12, espaçamento 1,5 e alinhamento justificado com margens de 2 cm.
5 - Todos os documentos, incluindo o requerimento de candidatura, devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia, Rua Luís de Camões, 8800-415 Tavira, em horário de expediente, ou remetidos por correio postal registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral para a mesma morada.
6 - Carece de prova documental autenticada dos elementos apresentados, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira.
7 - As candidaturas são apreciadas de acordo com o estabelecido no artigo 22.º- B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição.
8 - Os candidatos deverão consultar o Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento (www.estavira.com).
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas. A sua divulgação será feita no mesmo dia e, exclusivamente, nos seguintes locais: placard do Conselho Geral na escola sede deste Agrupamento, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira (www.estavira.com), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
10 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
25 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Viegas da Silva.
314942487
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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