Despacho 1493/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Qualificação, licenciado Paulo de Carvalho Simões.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), de 10 de setembro de 2021, subdelego no Chefe da Divisão de Qualificação, licenciado Paulo de Carvalho Simões, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.
1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da Divisão.
1.4 - Justificar as faltas dos formandos.
1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as respetivas alterações.
1.6 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante.
1.7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito à Divisão.
1.8 - Assinar Certificado de Qualificação e/ou Diploma obtidos nas ações promovidas pelo CPJ.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, desde o dia 05 de março de 2021 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.
4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 18 de fevereiro de 2021.
11 de setembro de 2021. - A Diretora, Ana Elisa Santos.
314838289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802187.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4802187/despacho-1493-2022-de-7-de-fevereiro