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Despacho 1481/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, relativas à aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade ao abrigo de acordos-quadro (AQ-CR, AQ-GN e AQ-ELE)

Texto do documento

Despacho 1481/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, relativas à aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade ao abrigo de acordos-quadro (AQ-CR, AQ-GN e AQ-ELE).

Delegação e subdelegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, relativas à aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade ao abrigo de acordos-quadro (AQ-CR, AQ-GN e AQ-ELE)

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 116/2021, 117/2021 e 118/2021, todas de 23 de agosto, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, a competência para assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas, para o ano de 2022, inerentes à aquisição de:

a) Combustíveis rodoviários, até ao limite de (euro) 5 115,00;

b) Gás natural, até ao limite de (euro) 81 162,00;

c) Eletricidade, até ao limite de (euro) 185 622,64.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA e no n.º 1 dos Despachos n.º 468/2022, 469/2022 e 470/2022, todos de 4 de janeiro de 2022, do Ministro da Defesa Nacional, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, subdelego no identificado Diretor do HFAR a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade, celebrados ao abrigo dos AQ-CR, AQ-GN e AQ-ELE.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

19 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

314955511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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