Decreto do Presidente da República n.º 59-P/92
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Eugénio Mendes Pereira, de 35 anos de idade, no processo 2635/85 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa e mantida no processo 723/87 da 1.ª Secção do 4.º Juízo do mesmo Tribunal é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.