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Decreto do Presidente da República 59-O/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Pedro Clávio Correia Varela no processo n.º 2826/91 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 59-O/92
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Pedro Clávio Correia Varela, de 24 anos de idade, no processo 2826/91 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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