Aviso 2419-A/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Alcobaça
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Alcobaça
Texto do documento
Aviso 2419-A/2022
Sumário: Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Alcobaça.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Alcobaça
Abertura do período de discussão pública
Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Alcobaça, em reunião pública de 10 de janeiro de 2022, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcobaça, por um período de 45 dias uteis, com início a 14 de fevereiro de 2022 e termino a 19 de abril.
A proposta de plano estará disponível para consulta de todos os interessados, nos dias úteis das 9h30 às 17h, no espaço da Biblioteca Digital situado no Jardim do tribunal de Alcobaça na Praça João de Deus Ramos, em todas as Juntas de Freguesia do concelho e no site oficial do Município (https://www.cm-alcobaca.pt/).
Os interessados poderão apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito em documento próprio a disponibilizar pelo município e dentro do período atrás referido, através dos Correios, entregues diretamente no espaço de atendimento acima referido, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: ordenamento@cm-alcobaca.pt.
Mais se informa que durante o período de discussão pública, serão realizadas sessões de esclarecimento em datas e locais a anunciar.
19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
614935934
Sumário: Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Alcobaça.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Alcobaça
Abertura do período de discussão pública
Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Alcobaça, em reunião pública de 10 de janeiro de 2022, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcobaça, por um período de 45 dias uteis, com início a 14 de fevereiro de 2022 e termino a 19 de abril.
A proposta de plano estará disponível para consulta de todos os interessados, nos dias úteis das 9h30 às 17h, no espaço da Biblioteca Digital situado no Jardim do tribunal de Alcobaça na Praça João de Deus Ramos, em todas as Juntas de Freguesia do concelho e no site oficial do Município (https://www.cm-alcobaca.pt/).
Os interessados poderão apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito em documento próprio a disponibilizar pelo município e dentro do período atrás referido, através dos Correios, entregues diretamente no espaço de atendimento acima referido, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: ordenamento@cm-alcobaca.pt.
Mais se informa que durante o período de discussão pública, serão realizadas sessões de esclarecimento em datas e locais a anunciar.
19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
614935934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4801131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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