Decreto do Presidente da República n.º 59-B/92
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Nos termos do disposto nos artigos 126.º e 127.º do Código Penal, é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva, de 54 anos de idade, no processo 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure, com a condição de, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.
Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.