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Decreto do Presidente da República 59-B/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva no processo n.º 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 59-B/92
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Nos termos do disposto nos artigos 126.º e 127.º do Código Penal, é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva, de 54 anos de idade, no processo 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure, com a condição de, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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