Aviso 2411/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de Regulamento de Apoio Social - Jovens com Futuro na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.
Consulta Pública
Projeto de Regulamento de Apoio Social - Jovens com Futuro na UFLOM
Carla Sofia da Silva Soares Maia, Presidente da União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária do Executivo realizada em 12 de janeiro de 2022, nos termos das alíneas f) e y), do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, conjugados com o artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o projeto de «Regulamento de Apoio Social - Jovens com Futuro na UFLOM», durante o prazo de 30 dias a contar da publicitação no Diário da República, e que se encontra disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia sita na Rua de Serralves, n.º 8 4150-701 Porto e na delegação da Junta de Freguesia sita da Rua do Campo Alegre, n.º 244 4150-169 Porto, e ainda no site oficial da Junta de Freguesia, www.uf-lordeloouromassarelos.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período da consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia, via correio normal (Rua de Serralves, n.º 8, 4150-701 Porto) ou via correio eletrónico (geral@uf-lordeloouromassarelos.pt). Para o efeito, os interessados deverão identificar-se por nome, contribuinte e residência ou sede, sendo que caso optem pelo envio através de correio eletrónico deverá apresentar o consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e demais legislação prevista no regulamento de proteção de dados.
21 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Dr.ª Carla Sofia da Silva Soares Maia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799806.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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