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Declaração 21/2022, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Declaração pública de uma parcela de terreno designada por 2B2 para inclusão na empreitada 1.ª Circular Norte - EN2/EN16 à EN 229 - 1.ª fase

Texto do documento

Declaração 21/2022

Sumário: Declaração pública de uma parcela de terreno designada por 2B2 para inclusão na empreitada 1.ª Circular Norte - EN2/EN16 à EN 229 - 1.ª fase.

Torna-se público que, a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou aprovar, por maioria dos seus membros em efetividade de funções, a proposta da Câmara Municipal de Viseu onde é requerida a Declaração de Utilidade Publica da expropriação com carater de Urgência, da parcela de terreno abaixo indicada e identificada na planta anexa.

Parcela 2B2 - Trata-se de uma parcela de terreno com a área total de 659,00 m2, sita no lugar de Lavacórios, São José, freguesia de S. José (atual Freguesia de Viseu), é parte integrante dum prédio rústico, registado na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóveis de Viseu sob o n.º 1518/20030911, inscrita na matriz predial rústica sob o artigo n.º 86, da extinta freguesia de S. José, a confrontar, a norte, um caminho fazendeiro, sul, com Firmino de Sousa, nascente, com Maria Marques Coelho e a poente, com Armando Santos Pereira. Os proprietários são: Herdeiros de Amílcar da Costa Santos, nomeadamente, Alda Maria Pinto de Abreu Costa Santos, viúva, com Cartão de Cidadão n.º 1433099 7ZZ3 e NIF 137526687, residente em Quinta do Salgueiro, n.º 168, Estrada Velha de Abraveses, freguesia de Abraveses, concelho de Viseu, Noémia Maria Pinto de Abreu Costa Santos, casada com Saúl Campos Pereira da Costa, com NIF 174858080, residente em Lageosa Cruz Oval, Lote 7, Palheira, Assafarge, Coimbra, Amílcar José Pinto de Abreu Costa Santos, solteiro, com NIF 176746706, residente em Quinta de Santa Amélia, Lote 12, 3.º Esquerdo, freguesia de Abraveses, concelho de Viseu, Paulo Amílcar Pinto de Abreu Costa Santos, casado com Maria da Conceição Aresta de Carvalho, com NIF 194981932, residente em Quinta da Bussaqueira, n.º 11, lugar de S. Martinho, freguesia de Orgens, concelho de Viseu, Pedro Amílcar Pinto de Abreu Costa Santos, solteiro, com NIF 207111448, residente em Quinta do Salgueiro, n.º 168, freguesia de Abraveses, concelho de Viseu.

Trata-se de uma parcela de terreno que foi utilizada pela Câmara Municipal de Viseu, para inclusão na empreitada 1.ª Circular Norte - EN2/EN16 à EN 229 - 1.ª Fase.

A referida autorização foi proferida ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Código de expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 56/2008, de 04/09, na sua atual redação, no uso da competência determinada na alínea vv) do n.º 1 artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.



(ver documento original)

314927745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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