Aviso (extrato) 2363/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Divulga-se a data da cessação de funções de duas trabalhadoras do Instituto Politécnico de Bragança
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2363/2022
Sumário: Divulga-se a data da cessação de funções de duas trabalhadoras do Instituto Politécnico de Bragança.
Ao abrigo do n.º 4.º da Lei 35.º/2014 de 20 de junho, torna-se público que cessaram funções, por motivo de falecimento os trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança, abaixo indicados:
Maria Jesus Afonso - Assistente Técnica da Escola Superior de Educação cessou funções a 12 de abril de 2021.
Maria Olinda Teixeira Diegues - Assistente Técnica da Escola Superior Agrária cessou funções a 30 de dezembro de 2021.
25 de janeiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
314944211
Sumário: Divulga-se a data da cessação de funções de duas trabalhadoras do Instituto Politécnico de Bragança.
Ao abrigo do n.º 4.º da Lei 35.º/2014 de 20 de junho, torna-se público que cessaram funções, por motivo de falecimento os trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança, abaixo indicados:
Maria Jesus Afonso - Assistente Técnica da Escola Superior de Educação cessou funções a 12 de abril de 2021.
Maria Olinda Teixeira Diegues - Assistente Técnica da Escola Superior Agrária cessou funções a 30 de dezembro de 2021.
25 de janeiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)
Aviso
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