Despacho 1451/2022
Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
Considerando que a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação.
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.
Considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.
Determina-se:
1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314955139
Despacho 1451/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
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Sumário
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2022/2023 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde
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Anexos
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