Portaria 118/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas
Texto do documento
Portaria 118/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 19720484 Coronel de Artilharia, Vítor Fernando dos Santos Borlinhas, pela distinta e elevada competência no âmbito técnico-profissional com que desempenhou, desde 2017, o cargo de diretor de serviços da Profissionalização do Serviço Militar na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
É de relevar a sua vasta experiência militar, extrema dedicação e capacidade de trabalho, tendo, em todas as circunstâncias, revelado extraordinário desempenho, fruto da sua sólida formação, da sua pronta disponibilidade, do seu apurado sentido de dever e aptidão nas mais diversas circunstâncias, que se refletiram em todos os aspetos associados aos desafios com que se deparou no cumprimento da sua missão, em particular na prossecução dos objetivos traçados para a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar, quer no âmbito do recrutamento militar quer no âmbito dos deveres militares.
Serão ainda de destacar as suas relevantes qualidades pessoais que lhe permitiram revelar capacidades extraordinárias para a condução das suas funções, correspondendo às elevadas exigências e expectativas atinentes ao cargo que ocupou durante mais de quatro anos, em prol do interesse público.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelo importante e distinto serviço que o Oficial prestou, engrandecido pelas excecionais qualidades e competências pessoais e profissionais evidenciadas, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 19720484 Coronel de Artilharia, Vítor Fernando dos Santos Borlinhas.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314948221
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 19720484 Coronel de Artilharia, Vítor Fernando dos Santos Borlinhas, pela distinta e elevada competência no âmbito técnico-profissional com que desempenhou, desde 2017, o cargo de diretor de serviços da Profissionalização do Serviço Militar na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
É de relevar a sua vasta experiência militar, extrema dedicação e capacidade de trabalho, tendo, em todas as circunstâncias, revelado extraordinário desempenho, fruto da sua sólida formação, da sua pronta disponibilidade, do seu apurado sentido de dever e aptidão nas mais diversas circunstâncias, que se refletiram em todos os aspetos associados aos desafios com que se deparou no cumprimento da sua missão, em particular na prossecução dos objetivos traçados para a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar, quer no âmbito do recrutamento militar quer no âmbito dos deveres militares.
Serão ainda de destacar as suas relevantes qualidades pessoais que lhe permitiram revelar capacidades extraordinárias para a condução das suas funções, correspondendo às elevadas exigências e expectativas atinentes ao cargo que ocupou durante mais de quatro anos, em prol do interesse público.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelo importante e distinto serviço que o Oficial prestou, engrandecido pelas excecionais qualidades e competências pessoais e profissionais evidenciadas, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 19720484 Coronel de Artilharia, Vítor Fernando dos Santos Borlinhas.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314948221
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4799657/portaria-118-2022-de-4-de-fevereiro