Portaria 115/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Primeiro-Sargento André Miguel Aleluia Gonçalo
Texto do documento
Portaria 115/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Primeiro-Sargento André Miguel Aleluia Gonçalo.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 9304507 Primeiro-Sargento ETC André Miguel Aleluia Gonçalo que, ao longo de toda a sua comissão na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, através da Estação Ibéria NATO (EINATO), revelou elevadas competências técnico-profissionais, evidenciando ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização e análise, qualidades fundamentais no cargo de técnico de eletrónica na área «SATellite COMmunications». Nestas funções que exigiram um profundo conhecimento ao nível das comunicações de satélite, demonstrou um desempenho de excelência e dignidade pessoal e profissional.
Militar extremamente metódico, cuidadoso, atento e com uma elevada capacidade de trabalho, foi considerado, durante toda a sua comissão, como um elemento de grande valia para o planeamento e condução das diversas operações da EINATO, destacando-se as vezes que acompanhou as diversas manutenções e a disponibilidade para prestar apoio ao nível das comunicações de satélite.
Militar muito voluntarioso e proativo, possuidor de conhecimentos técnicos e de inexcedível vontade de bem servir, revelou um extraordinário desempenho, constituindo-se como uma referência para todos os elementos da Estação.
A conduta do Primeiro-Sargento André Gonçalo denota relevantes qualidades pessoais, e é um exemplo de sã camaradagem, patenteado na forma natural como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promotoras de um ambiente de trabalho saudável, granjeando assim a estima, consideração e respeito de todos os que com ele privam.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho do Primeiro-Sargento André Gonçalo, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 9304507 Primeiro-Sargento ETC André Miguel Aleluia Gonçalo.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950708
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Primeiro-Sargento André Miguel Aleluia Gonçalo.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 9304507 Primeiro-Sargento ETC André Miguel Aleluia Gonçalo que, ao longo de toda a sua comissão na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, através da Estação Ibéria NATO (EINATO), revelou elevadas competências técnico-profissionais, evidenciando ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização e análise, qualidades fundamentais no cargo de técnico de eletrónica na área «SATellite COMmunications». Nestas funções que exigiram um profundo conhecimento ao nível das comunicações de satélite, demonstrou um desempenho de excelência e dignidade pessoal e profissional.
Militar extremamente metódico, cuidadoso, atento e com uma elevada capacidade de trabalho, foi considerado, durante toda a sua comissão, como um elemento de grande valia para o planeamento e condução das diversas operações da EINATO, destacando-se as vezes que acompanhou as diversas manutenções e a disponibilidade para prestar apoio ao nível das comunicações de satélite.
Militar muito voluntarioso e proativo, possuidor de conhecimentos técnicos e de inexcedível vontade de bem servir, revelou um extraordinário desempenho, constituindo-se como uma referência para todos os elementos da Estação.
A conduta do Primeiro-Sargento André Gonçalo denota relevantes qualidades pessoais, e é um exemplo de sã camaradagem, patenteado na forma natural como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promotoras de um ambiente de trabalho saudável, granjeando assim a estima, consideração e respeito de todos os que com ele privam.
Pelas razões expostas, manifesto o meu reconhecimento público pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas no desempenho do Primeiro-Sargento André Gonçalo, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 9304507 Primeiro-Sargento ETC André Miguel Aleluia Gonçalo.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314950708
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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