Portaria 114/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Rúben Tiago Santos Ferreira
Texto do documento
Portaria 114/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Rúben Tiago Santos Ferreira.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 17412906, Tenente Rúben Tiago Santos Ferreira pela forma excecionalmente dedicada, competente, com notável brio, entusiasmo e profissionalismo com que tem pautado o seu desempenho na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
Ao longo dos últimos anos desenvolveu as melhores soluções no sentido de um planeamento eficaz e com vista a uma construção exigente dos instrumentos de gestão da DGRDN, demonstrando relevante dedicação à missão e sentido de responsabilidade, associadas à elevada competência no âmbito técnico-profissional, espírito de sacrifício, lealdade e inegáveis capacidades de adaptação.
Marcado por uma conduta extremamente competente, o Tenente Rúben Ferreira acompanhou a execução das políticas e programas da DGRDN, em articulação com todas as unidades orgânicas. Licenciado em Marketing, vem demonstrando um empenho muito para além do expectável, na procura e identificação de soluções em todos os processos de melhoria da comunicação e da imagem daquele Serviço Central do Ministério da Defesa Nacional, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
O Tenente Rúben Ferreira consegue granjear entre os seus pares e superiores as melhores relações, com relevantes qualidades pessoais que impulsionam resultados mais favoráveis e adequados ao desenvolvimento dos serviços esperados nas áreas de Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos e, muito em particular, na área de Planeamento. Militar altamente comprometido com os objetivos da DGRDN, mantém, desde a primeira hora, um elevado sentido de dever e uma notável capacidade de aprendizagem.
A par das qualidades académicas e profissionais evidenciadas no extraordinário desempenho das suas funções, o Tenente Ferreira pauta-se pelos valores da lealdade, do respeito e do sentido ético, possuindo um conjunto de aptidões pessoais e humanas que em muito contribuem para um salutar ambiente de trabalho na unidade orgânica onde se insere e que, claramente, se estendem a toda a Direção-Geral.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 17412906, Tenente Rúben Tiago Santos Ferreira.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314949364
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Tenente Rúben Tiago Santos Ferreira.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 17412906, Tenente Rúben Tiago Santos Ferreira pela forma excecionalmente dedicada, competente, com notável brio, entusiasmo e profissionalismo com que tem pautado o seu desempenho na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
Ao longo dos últimos anos desenvolveu as melhores soluções no sentido de um planeamento eficaz e com vista a uma construção exigente dos instrumentos de gestão da DGRDN, demonstrando relevante dedicação à missão e sentido de responsabilidade, associadas à elevada competência no âmbito técnico-profissional, espírito de sacrifício, lealdade e inegáveis capacidades de adaptação.
Marcado por uma conduta extremamente competente, o Tenente Rúben Ferreira acompanhou a execução das políticas e programas da DGRDN, em articulação com todas as unidades orgânicas. Licenciado em Marketing, vem demonstrando um empenho muito para além do expectável, na procura e identificação de soluções em todos os processos de melhoria da comunicação e da imagem daquele Serviço Central do Ministério da Defesa Nacional, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
O Tenente Rúben Ferreira consegue granjear entre os seus pares e superiores as melhores relações, com relevantes qualidades pessoais que impulsionam resultados mais favoráveis e adequados ao desenvolvimento dos serviços esperados nas áreas de Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos e, muito em particular, na área de Planeamento. Militar altamente comprometido com os objetivos da DGRDN, mantém, desde a primeira hora, um elevado sentido de dever e uma notável capacidade de aprendizagem.
A par das qualidades académicas e profissionais evidenciadas no extraordinário desempenho das suas funções, o Tenente Ferreira pauta-se pelos valores da lealdade, do respeito e do sentido ético, possuindo um conjunto de aptidões pessoais e humanas que em muito contribuem para um salutar ambiente de trabalho na unidade orgânica onde se insere e que, claramente, se estendem a toda a Direção-Geral.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 26.º e c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 17412906, Tenente Rúben Tiago Santos Ferreira.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314949364
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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